Manifestação INSS
Ref. Processo nº: 0036127-36.2014.4.01.3700
Autor: Maria das Graças Alves da Silva
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
MARIA SOARES RAPOSO BRAGA MARTINS, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG nº 696.260, devidamente inscrita no CPF/MF nº 615.582.223-91, residente e domiciliada na Vila Conceição, Sítio Mar da Tranquilidade, s/n, Bairro Coroadinho, CEP 65.044-340, São Luís/MA, por intermédio de seus procuradores subscritos, vem, respeitosamente, à presença de vossa Excelência, na forma disposta no artigo 300 e seguintes do CPC e no prazo legal, apresentar:
CONTESTAÇÃO
à Ação Previdenciária Para Restabelecimento de Pensão Por Morte c/c Pedido de Tutela Antecipada, autuada sob o nº 0036127-36.2014.4.01.3700, em trâmite por este r. Juízo, em que a Demandante é a Srª MARIA DAS GRAÇAS ALVES DA SILVA, já qualificada nos autos, consubstanciando-se nos seguintes fatos e fundamentos:
I. PRELIMINARMENTE
I.1 Das Notificações
Ab initio, o Demandado pede a V. Exa. que sejam adotadas as medidas administrativas necessárias para que as futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas em nome dos causídicos, MANOEL FELINTO DE OLIVEIRA NETTO, OAB/MA 9.985-A e BRUNO JOSÉ SIEBRA DE BRITO JORGE OAB/MA Nº 8.111, ou sejam encaminhadas para o endereço constante na procuração, sob pena de nulidade do ato que não observar o requerimento ora formulado.
II. SÚMULA DA ESPÉCIE
A Demandada tomou conhecimento de que a Demandante propôs a presente ação, objetivando o Reconhecimento à Restabelecimento da Pensão Por Morte que entende ser devido decorrente do falecimento do seu companheiro “Sr. Milton Maia Braga Martins”.
Como informado na petição inicial, a protagonista desta ação, aduz, que recebia regularmente a pensão no importe de R$ 1.231,00, até a competência de 05/2013.
Narra, ainda, que de forma inexplicável, a partir de