4. MARCA A marca quando registrada no INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, dá a obrigatoriedade de uso exclusivo ao seu titular, criando assim característica tal qual uma digital. Passa a ser um ícone de distinção dentro do seu target. A competitividade de mercado, obrigatoriamente criou maior necessidade do amparo legal criado pelo registro, posto que, a marca é um bem imaterial, passível inclusive de negociação. 4.1. DEPÓSITO DE MARCAS JUNTO AO INPI Uma empresa é o que sua marca representa, não raras vezes só em ouvirmos a marca de um produto, imaginamos como é o seu consumidor. É claro que para se chegar a esse padrão, antes de qualquer coisa, é preciso tê-la registrada. E depois, um sólido trabalho de marketing que objetive a sua real solidez. Quanto à apresentação, a marca pode ser: Nominativa: Marca constituída por uma ou mais palavras no sentindo amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, as novas Expressões no idioma e as combinações de letras e/ou algarismos e/ou arábicos. Figurativa: Marca representada por uma figura, desenho, imagem ou qualquer forma estabilizada de letra e número, isoladamente, ideogramas de línguas tais como o árabe, coreano, chinês, japonês, hebraico, etc. Neste caso, a proteção legal recai sobre o ideograma e não sobre a palavra ou termo que ele representa. Mista: É a marca constituída pela combinação de elementos nominativos e elementos figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada. Por dar uma proteção legal mais ampla, é a mais utilizada atualmente. Tridimensional: São constituídas pela forma plástica (entende-se por forma plástica, a configuração ou a conformação física) de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteia dissociada de qualquer efeito técnico. 4.2. COMO SE DEPOSITA UMA MARCA JUNTO AO INPI Qualquer pessoa física ou jurídica de direito público ou privada pode requerer uma patente,