MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO MILITAR
ATANAGILDETINA DAS MERCEZ AMBROSIO, brasileira, casada, estudante, portadora da CI nº 123.456 SSP/AP, inscrita no CPF/MF sob o nº. 155.000.006-23, residente e domiciliada na Rua Professor Tostes, 155, Santa Rita, CEP 68.900-000, Macapá/AP, vem, por intermédio de sua advogada, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no caput e inciso LXIX do artigo 5º da Constituição Federal e na Lei Federal nº 12.016/2009, ajuizar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
Contra o PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO AMAPÁ, com endereço profissional sito à Av. Jovino Dinoá, s/nº, Beirol, nesta Capital, o que se faz pelos fundamentos de fato e de direito adiante declinados:
DOS FATOS
A impetrante submeteu-se ao concurso público promovido pela Polícia Militar do Estado do Amapá objetivando selecionar candidatos ao cargo de Soldado Policial Militar, logrando aprovação na etapa de conhecimentos intelectuais.
Tendo se submetido à fase de exames médicos, surpreendeu-se com a declaração da junta médica dando-a por inapta para o exercício do cargo de soldado PM, devido à existência de uma tatuagem de um ideograma japonês, que significa harmonia, em sua perna esquerda, impedindo-a, por isso, de prosseguir nas demais fases do certame, com a realização do teste de aptidão física.
DO DIREITO
A República Federativa do Brasil, constituída em Estado Democrático de Direito, dentre seus fundamentos, no inciso III do art. 1º da Constituição Federal de 1988, consagra o postulado da dignidade da pessoa humana, estabelecendo, em seu art. 3º, IV, como objetivo fundamental “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Por decorrência desse