estatuto pmrj
GABINETE DO COMANDO GERAL
SEÇÃO JURÍDICA
LEI Nº 443, DE 1º DE JULHO DE 1981.
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS
POLICIAIS-MILITARES DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ESTATUTO DOS POLICIAIS-MILITARES
SUMÁRIO
TÍTULO I GENERALIDADES ................................................................................................. 3
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .................................................................................... 3
CAPÍTULO II DO INGRESSO NA POLÍCIA MILITAR .......................................................................... 4
CAPÍTULO III DA HIERARQUIA E DA DISCIPLINA............................................................................ 5
CAPÍTULO IV DO CARGO E DA FUNÇÃO POLICIAIS-MILITARES....................................................... 8
TÍTULO II DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARES .................... 9
CAPÍTULO I DAS OBRIGAÇÕES POLICIAIS-MILITARES .................................................................... 9
Seção I Do Valor Policial-Militar .............................................................................................. 9
Seção II Da Ética Policial-Militar ............................................................................................ 10
CAPÍTULO II DOS DEVERES POLICIAIS-MILITARES ....................................................................... 11
Seção I Conceituação............................................................................................................ 11
Seção II Do Compromisso Policial-Militar............................................................................... 12
Seção III Do Comando e da Subordinação .............................................................................. 12