Mandado De Seguran A
Ação destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder, praticados por ato de autoridade ou de quem estiver no exercício de função pública. Destinado a combater ferimento no princípio da legalidade.
Duas espécies de vícios ou uso anormal de poder:
- Ilegalidade
- Abuso de poder
Duas formas de utilização:
- Preventivo
- Repressivo
Legitimação Ativa:
- Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja a sofrer violação em seus direitos.
Legitimação Passiva:
- Somente agentes públicos
Cabimento:
- Direito líquido e certo
- Ação ou omissão concreta (atividade material)
- Conduta decorrente do exercício da função pública.
- Decisão judiciária que encontra recurso previsto em lei.
Prazo:
- O prazo fatal é de 120 dias do respectivo conhecimento da ilegalidade ou abuso do poder interessado.
Uso anormal do poder:
A) Ilegalidade do ato do estado – Parcial ou total:
- Parcial: excesso de poder
- Total: Desvio de poder
B) Irregularidade na execução do ato do estado – Abuso de poder
Direito Líquido e certo:
“O direito líquido e certo é aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. Trata-se de direito manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração.”
Para que seja considerado líquido e certo, o Direito deve ser expresso em Lei e ser demonstrado de plano, ou seja, as provas de sua existência devem acompanhar o pedido ao juiz, sob pena de indeferimento, já que no Mandado de Segurança não há espaço para a produção de provas.
Liberdade de exercício de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (Art.5º, IX/CF)
A CF/1988 consagra a liberdade de expressão como marco fundamental do estado democrático de direito, sobretudo em razão do período de ditadura militar sofrido no brasil (1964-1985). Nesse contexto, referida liberdade não poderá sofrer violência ou ameaças por parte