Mandado De Seguran A
XXX, pessoa jurídica de direito privado com sede na Rua/Av. XXX, nº XXX, Bairro XXX, na cidade de XXX, inscrita no CGC/MF sob o nº XXX, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador signatário, impetrar mandado de segurança contra ato do ilustríssimo Senhor Delegado da Receita Federal de XXX, violador de direito líquido e certo da impetrante, pelos motivos de fato e de direito a seguir articulados:
DOS FATOS
A impetrante é pessoa jurídica que tem como seu objeto social, entre outros, a prestação de serviços de XXX, conforme demonstra cópia de seu contrato social em anexo.
Nessa condição, inclui-se na carga tributária, que deve ser paga pela impetrante, a Cofins, tributo que tem como sua base de cálculo o faturamento da empresa (art. 195, I, da CF).
O Poder Legislativo, através da edição da Lei nº 9.718/1998, promoveu a majoração da alíquota da Cofins de 2% (dois por cento) sobre o faturamento para 3% (três) por cento da receita bruta (art. 8º), e, como se não bastasse a flagrante ilegalidade cometida, o art. 3º da referida lei majorou também a base de cálculo da Cofins.
Assim, a impetrante, irresignada com tal ilegalidade que fere seu direito líquido e certo, vem recorrer ao Poder Judiciário para que seja suspensa a exigibilidade da cobrança do tributo com as alterações promovidas pela Lei nº 9.718/1998, de modo a manter-se o pagamento dele nos termos estabelecidos pela Lei Complementar nº 70/1991, já que violador de direito líquido e certo dos contribuintes que se submetem tão somente às exações legítimas.
O DIREITO
DA MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DA COFINS
A Constituição Federal de 1988, ao dispor sobre o financiamento da Seguridade Social, determina:
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do