Mandado de segu
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – BACABAL
TUTELA DE URGÊNCIA
MARIA DAS GRAÇAS , brasileira, solteira, residente e domiciliada no Conjunto, portadora do CPF nº
SSP/PI, vem, por sua advogada in fine assinado, Instrumento Procuratório em anexo (doc. 01), e documentos pessoais (doc.02) com o devido respeito e acatamento, à presença de Vossa Excelência impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Contra ato da REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DO
MARANHÃO, SRA. VALÉRIA CARVALHO MARTINS, domiciliado no Av.
Governador João Alberto de Sousa, s/n - Areal - Bacabal-MA,
CEP:
65700-000, pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos:
I – DOS FATOS
A Impetrante tomou posse, em 01 de março de 2012, para ocupar cargo efetivo de professor de Ensino Básico, Técnico e
Tecnológico, na disciplina de Química, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais, lotada no campus Bacabal-MA, termo de posse em anexo.
Atualmente,
no
quadro
funcional
da
instituição,
a
Impetrante é professora nível 1, da classe D1, matricula SIAPE nº
1934341, contra cheque em anexo.
Em 29 de junho de 2012 a Impetrante concluiu curso de
Mestrado na Universidade Federal do Piauí, ata da defesa, histórico e declaração de aprovação em anexo.
Diante da conclusão do curso de Mestrado, a Impetrante requisitou em processo administrativo nº 23249.017755.2012-88, a sua progressão funcional de D1 nível 1, para D3 nível 1, cópia do processo administrativo em anexo.
O pedido de progressão funcional da Impetrante foi negado, e em resposta alegou-se que o “Magnifico Reitor no Processo nº 23249.00157/2011-15 determina que os certificados ou títulos acadêmicos dos docentes de carreira do magistério do ensino básico, técnico e tecnológico deste IFMA sejam considerados apenas para efeito de concessão da Retribuição por Titulação (RT) nos termos da legislação vigente”, “Assim,