Procurar Artigo Parte superior do formulrio HTMLCONTROL Forms.HTMLText.1 HTMLCONTROL Forms.HTMLHidden.1 HTMLCONTROL Forms.HTMLSubmitbutton.1 tecnologia INCLUDEPICTURE http//www.google.com/uds/css/small-logo.png MERGEFORMATINET Parte inferior do formulrio HYPERLINK http//www.blogger.com/rearrangeblogID3685583637551643957widgetTypeCustomSearchwidgetIdCustomSearch1actioneditWidgetsectionIdcrosscol o Editar t configCustomSearch1 INCLUDEPICTURE http//img1.blogblog.com/img/icon18_wrench_allbkg.png MERGEFORMATINET Este Blog Link daqui Redes Sociais e Sites A web Este Blog Parte superior do formulrio Parte inferior do formulrio Link daqui Redes Sociais e Sites A web quarta-feira, 3 de julho de 2013 AO DE INTERDIO - Modelo, Cabimento, Fundamentao 1. Cabimento Necessitando algum que seja declarada judicialmente a incapacidade de uma pessoa capaz (art. 5, CC), a fim de que lhe seja nomeado um curador, com escopo de que o represente nos atos da vida civil, deve fazer uso da ao de interdio. O art. 1.767 do Cdigo Civil enumera as pessoas que esto sujeitas a curatela, em razo, de modo geral, da falta de discernimento para cuidar dos atos da vida civil. Todavia, o prprio Cdigo, no art. 1.780, traz uma importante exceo, ao permitir que o enfermo ou portador de deficincia fsica, mesmo na posse plena de suas faculdades mentais, requeira que o juiz lhe nomeie curador para cuidar de todos ou alguns de seus negcios ou bens. 2. Base Legal O direito requer a interdio de uma pessoa, normalmente um parente prximo, encontra amparo nos arts. 1.767 e seguintes do Cdigo Civil de 2002. 3. Procedimento O CPC, arts. 1.177 e seguintes, prev procedimento especial para essa ao, qual seja Petio inicial Intimao do representante do Ministrio Pblico para que acompanhe o feito at o final Citao Audincia para interrogatrio do interditando Contestao, prazo de cinco dias Percia tcnica Audincia de instruo e julgamento Sentena 4. Foro Competente A ao de