Dissertação sobre o art. 5 da constituição federal
FACULDADE DE ESTUDOS SOCIAIS
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
DISCIPLINA: INSTITUIÇÃO DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO
PROFESSORA: KÁTIA CRUZ.
ALUNA: AMANDA ABRAHIM
Art.5°. inciso XLII da CF: “A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescindível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei”.
O próprio crime de racismo ainda não existia na época da promulgação da Constituição e com a reforma constitucional em 1988, foi incorporado à C.F devido aos significantes casos de práticas antirraciais no país. Mas hoje não é qualquer discriminação com base em raça (como chamar alguém de sujinho, amarelo ou de branquela), mas sim, apenas às condutas adotadas com base em preconceitos de raça ( como não permitir que um negro entre em um estabelecimento, proibir um oriental de entrar em seu táxi, ou um branco de entrar no seu clube). Mas quando pensamos em questão racial nos veem logo à cabeça a situação negra no Brasil.
O crime que não admite fiança é o inafiançável, sendo essa um pagamento que a pessoa faz ao Poder Judiciário para poder responder ao processo em liberdade provisória. A condição de inafiançável do crime de racismo, impõe que, se quem o praticou estiver preso, permanecerá nessas condições até o final do processo.E o imprescritível é crime que não sofre prescrição, ou seja, é um prazo dentro do qual o Estado tem poder para encontrar, processar, punir e executar a pena do criminoso.
Terminado esse prazo, nada mais a Justiça pode fazer contra ele. Crime imprescritível, pois, é crime em relação ao qual a justiça jamais perde o poder de punir o seu autor.
A pena de reclusão, tanto quanto a de detenção, são privativas de liberdade. A primeira, contudo, é mais severa, pois é a única que pode levar o preso ao regime fechado de cumprimento penal, em penitenciária.
Ainda há alguns casos de racismo no Brasil, porém com um processo de punição mais rigoroso em relação à constituição antes da reforma, porque antes