mandado de seg individual
(Aproximadamente 0,5 cm para despacho do juiz)
JOÃO, estado civil, analista de sistemas, residente e domiciliado em ..., portador do RG ..., e do CPF ..., por seu advogado que firma a presente (procuração em anexo - DOC 01), com escritório para recebimento de intimações na ..., vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, impetrar contra o SENHOR MINISTRO DA EDUCAÇÃO, o presente
MANDADO DE SEGURANÇA - com pedido liminar,
nos termos do artigo 5, LXIX, da Constituição Federal, e da Lei n. 12.016/09, pelas razões a seguir aduzidas.
I - DOS FATOS
O impetrante exercia cargo público de analista de sistemas dos quadros do Ministério da Educação.
Sucede que, após responder a Processo Administrativo Disciplinar, em que restou apurada infração funcional relativa ao recebimento indevido de vantagem econômica, foi demitido de seu cargo público, por meio de Portaria do Ministro da Educação, publicada em 19 de maio de 2010. Exatamente pelo mesmo fato, foi também processado criminalmente, vindo a ser absolvido por negativa de autoria, em decisão que transitou em julgado em 18 de janeiro de 2014. Na data de hoje, o impetrante se encontra, desde a sua demissão, em profunda depressão, sem exercer qualquer atividade laborativa, sobrevivendo por conta de ajuda financeira que tem recebido de parentes e amigos.
II - DO DIREITO
II.1) Do cabimento do Mandado de Segurança
O contexto posto em tela prova a existência de ato de autoridade pública praticado ilegalmente por duas oportunidades. Primeiramente, Excelência, a demissão do impetrante mostra-se ilegal na medida em que realizada mediante Portaria do Ministro da Educação, o que viola o disposto no artigo 141, da Lei n. 8.112/90. Entretanto, cumpre frisar que não se objetiva discutir esta questão por via do presente Mandado de Segurança, porquanto já decorrido o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias, da