TRIBUNAL DE JUSTIÇA
(Oficial de Justiça)
Matéria Administrativa e
Organização Judiciária
Prof. Pedro Kuhn
Matéria Administrativa e Organização Judiciária
Professor: Pedro Kuhn
www.acasadoconcurseiro.com.br
Matéria Administrativa e Organização Judiciária
(Aula 5 parte 1 – 3 min e 37 seg)
Art. 564-C. A entrega de autos para extração de cópia a partes, advogados e estagiários regularmente inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil será registrada no sitema de informática mediante apresentação do documento de identidade.
Parágrafo único. A entrega de autos para extração de cópia a terceira pessoa autorizada pelo procurador habilitado observará o disposto no § 1º do art. 564-A. A autorização será devolvida ao requerente no momento da devolução dos autos ao cartório.
(Aula 5 parte 1 – 6 min e 23 seg)
Art. 564-D. Aplicam-se as regras do art. 564-A quando a cópia é realizada por meio digital no próprio balcão do cartório.
(Aula 5 parte 1 – 6 min e 51 seg)
Art. 565. O estagiário, regularmente inscrito na
OAB, tem os mesmos direitos reconhecidos aos bacharéis inscritos como advogados, exceto quanto aos atos privativos a estes. Assim, lhes é facultado:
a) ter vista ou retirar, para os prazos legais, os autos dos processos judiciais ou administrativos, salvo quando se tratar de prazo comum, quando poderá ter vista em
Cartório;
b) tratando-se de ação sob o amparo de segredo de justiça, é necessária a procuração. (Aula 5 parte 1 – 8 min e 30 seg)
Art. 566. A representação do Estado, por disposição constitucional, compete à
Procuradoria-Geral do Estado.
Parágrafo único. A divisão de atribuições é matéria de organização administrativa da
Procuradoria, descabendo ao juízo outras exigências afora a simples identificação do procurador, que poderá se dar por ofício de apresentação ou mera exibição de carteira funcional. (Aula 5 parte 1 – 12 min e 25 seg)
Art. 567. Independem de determinação judicial
as