Tribunal de Justiça
Tribunal de Justiça é um órgao do poder judiciario estadual, formado por grupos de juízes, denominados desembargadores. Serve para julgar recursos dos processos decididos ou em andamento nas comarcas, onde atuam os juizes singulares (aqueles que julgam o processo individualmente), ou seja, onde vc entra com a açao judicial normalmente. Enquanto na comarca o juiz julga sozinho o processo, no Tribunal de Justiça o julgamento é feito por um grupo, por meio de votos.
O Tribunal de Justiça tbem julga alguns tipos de açoes desde o início, sem ter passado pelo juiz da comarca. Esses casos estao definidos em lei, como no caso de açao rescisoria, mandado de segurança contra ato do juiz singular, entre outros.
O Tribunal de Justiça (TJ), no sistema jurídico brasileiro, é um órgão colegiado constituído de juízes de segunda instância, denominados "desembargadores".
Na época das capitanias hereditárias a distribuição de justiça era uma das funções do capitão-donatário, que reunia as atribuições de administrador, juiz e chefe militar.
Com a implantação do sistema de governos-gerais em 1548 o governador-geral passou a ser assessorado pelo ouvidor-geral nos assuntos relativos a justiça, tendo sido instalado o primeiro tribunal no país em 1609, com sede na Bahia, denominando-se "Tribunal da Relação do Estado do Brasil".
Mais de um século depois, em 1751, foi criado o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro, tendo por jurisdição todo o território ao sul da colônia, compreendendo inicialmente treze comarcas. Tinha ao todo dez desembargadores, sendo presidida pelo governador da capitania, valendo mencionar que, em 1763, a sede do Governo-Geral é transferida de Salvador para o Rio de Janeiro.
Com a transferência da corte portuguesa para o Brasil, em 1808, a Relação do Rio de Janeiro passou a ser a Casa da Suplicação do Brasil, pois tornou-se inviável a remessa dos agravos ordinários e das apelações para a Casa da Suplicação de Lisboa,