Sinais de transito
Placas, inscrições nas vias, sinais luminosos, gestos etc. compõem a sinalização de trânsito. Essas informações regulamentam o trânsito, advertem os usuários das vias, indicam serviços, sentidos e distâncias, sendo classificadas em sinalização vertical, sinalização horizontal, dispositivos de sinalização auxiliar, sinalização semafórica, sinais sonoros e gestos.
O artigo 90, §1 do Código de Trânsito Brasileiro determina que a sinalização de trânsito é responsabilidade do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, e este responde pela falta, insuficiência ou incorreta colocação dos sinais.
A Resolução do Contran nº 160/04 (o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro) regulamente a Sinalização de Trânsito no Brasil.
SINALIZAÇÃO VERTICAL
A sinalização vertical é formada por placas, fixadas ao lado ou suspensas sobre a pista, que transmitem mensagens de perfil permanente. É classificada em três tipos, de acordo com sua função:
1. Sinalização de Regulamentação
As placas de regulamentação têm a finalidade de comunicar aos usuários as condições, proibições, restrições ou obrigações no uso da via. Suas mensagens são imperativas, e o desrespeito a ela constitui infração.A forma padrão do sinal de regulamentação é a circular, nas seguintes cores:
Fundo: Branco
Tarja: Vermelha
Orla: Vermelha
Símbolo: Preto
Letras: Pretas
Obrigação/Restrição
Proibição
Constituem exceção quanto à forma, os sinais:
R-1 (Parada Obrigatória)
Fundo: Vermelho
Letras: Brancas
Orla Interna: Branca
Orla Externa: Vermelha
R-2 (Dê a Preferência)
Fundo: Branco
Letras: Vermelha
Informações complementares
Sendo necessário acrescentar informações tais como: período de validade, características e uso do veículo, condições de estacionamento, etc. deve-se anexar uma placa adicional