Sinais de transito
A sinalização de trânsito é a forma pela qual se regula, adverte, orienta, informa, controla a circulação de veículos e pedestres nas vias terrestres. Sempre que for necessário será colocado ao longo da via sinais de trânsito previsto no Código de trânsito ou em legislação complementar.
Os sinais de trânsito classificam-se em: Sinais | Exemplos | Verticais | placas de sinalização | Horizontais | marcas viárias (faixa de pedestres) | Dispositivos de sinalização auxiliar | tachas, tachões, cones, cavaletes | Luminosos | semáforo | Sonoros | silvos de apito | Gestos do agente de trânsito e do condutor | sinais com os braços do PM e condutor |
1) As placas de sinalização classificam-se em:
Regulamentação - são de formato circular (exceto a de PARE e DÊ a PREFERÊNCIA) com fundo branco, letras e símbolos na cor preta e orla (borda) na cor vermelha, assim como uma tarja que corta a placa, na cor vermelha, indica proibição. Essas placas regulamentam o uso da via, definindo suas proibições, permissões, restrições, devendo ser obedecidas pelos condutores e pedestres, sob pena de cometerem infração de trânsito. Ex: placa de proibido estacionar.
Dê a preferência
Pare
Velocidade máxima
Sentido proibido
Proibido virar a esquerda
Sentido obrigatório
Siga em frente
Proibido ultrapassar
Advertência
São de formato retangular (grande maioria), com o fundo na cor amarela e letras e símbolos na cor preta, orla externa amarela e interna preta. Como o nome já diz, essas placas têm a função de alertar, orientar e advertir o condutor sobre uma situação que ele vai encontrar mais a frente, normalmente situações em que deva ter mais atenção e cuidado.
A não obediência dessas placas não implicam em infração de trânsito, mas no caso de um acidente, por exemplo, a sua não obediência pode transformar-se em agravante.
curva acentuada a esquerda
curva a esquerda
curva a direita
curva acentuada em "S" a esquerda