Monopolio
É o domínio do mercado de um determinado produto ou serviço por uma única empresa ou pelo Estado. O monopólio estatal geralmente ocorre no caso de produtos estratégicos (energia elétrica, petróleo e outros) ou de serviços públicos (transportes, comunicação, correios etc.)
No Brasil, encontramos monopólio estatal em diversos setores ou atividades, tais como petrolífero, ferroviário, correios e telégrafos e nuclear.
Na Inglaterra considera-se que há monopólio quando mais de 1/3 do mercado é controlado por uma empresa ou um grupo de empresas.
Oligopólio
É o domínio do mercado por um pequeno grupo de empresas. No Brasil, um bom exemplo é o da indústria automobilística, onde apenas quatro empresas dominam o mercado. Nos Estados Unidos, 70% do mercado automobilístico é dominado por três empresas (GM, Ford e Chrysler).
Truste
É a reunião de várias empresas que suprime a autonomia legal e econômica das mesmas, formando uma só empresa. Embora proibido por lei em muitos países, continua existindo na prática, ainda que de modo disfarçado (truste do petróleo, do fumo etc.). O problema fundamental dos. Trustes é que, ao monopolizarem o mercado, impedem a prática da livre concorrência.
No caso do Brasil, a questão da livre concorrência passou a ser regulamentada por lei desde 1962 (Lei n? 4.137), cabendo ao Conselho Ministrativo de Defesa Econômica (Cade) a aplicação da referida lei, que, diga-se de passagem, nunca foi aplicada.
Já obsoletos tanto a lei como o Cade e diante da necessidade de o governo criar mecanismos mais eficientes de defesa econômica devido à implantação da política de liberação de preços, o presidente da República Fernando Collor editou, em 2 de agosto de 1990, uma medida provisória instituindo a Lei de Defesa da Livre Concorrência (Lei Antitruste). O órgão encarregado desse assunto é o Departamento Nacional de Proteção e Defesa Econômica (DNPDE), que absorveu toda a estrutura do antigo Cade.
Será que essa nova lei, juntamente com a