management
O presente instrumento particular vincula as partes acima qualificadas (doravante denominadas em conjunto “Partes”, ou, individualmente “Parte”), e tem como base as seguintes premissas:
• A CONTRATADA é agente empresarial exclusiva da(o) ARTISTA, músico e equipe técnica, doravante simplesmente “ARTISTA”, e é detentora de todos os direitos de exploração econômica da imagem, sons instrumentais e de voz dos mesmos, para apresentações no Brasil e no exterior.
• O CONTRATANTE é um artista aspirante, sem formação, contato ou conhecimento do setor e da comunidade profissional de músicos e artistas vinculados à música, tanto em âmbito nacional quanto internacional;
• Até a presente data, o CONTRATANTE não atingiu nível de sucesso e expressão significativo nos círculos nacionais e internacionais envolvendo a carreira profissional de artista;
• O CONTRATANTE deseja ser educado e treinado de acordo com as normas negociais e/ou práticas usualmente adotadas na carreira profissional de músico, bem como obter todas as informações e contatos necessários a fim de lançar uma carreira de artista em âmbito nacional e internacional;
• Esse processo de educação e treinamento para o exercício da carreira de artista consiste em um processo complexo e duradouro, que envolve expressivos esforços e investimentos por parte da CONTRATADA;
• O CONTRATANTE tem interesse em ser agenciado e representado (management) pela CONTRATADA, por entender que esta é profissional com acentuado conhecimento dos mercados nacionais e internacionais de música, artes e entretenimento, consolidada rede de contatos no âmbito de tais mercados, bem como reputação respeitada como agente no desenvolvimento de músicos profissionais mundiais bem-sucedidos; e
• Com a presente relação jurídica entre CONTRATANTE e CONTRATADA ensejará atuação relacionada ao gerenciamento da imagem do ARTISTA, faz-se