Mamografia
Desde 29 de abril de 2009, está em vigor em todo o território nacional a Lei Federal 11.664/2008, que garante às mulheres a partir de 40 anos a realização do exame de mamografia na rede SUS - Sistema Único de Saúde. A Lei dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. É fundamental que você fique ciente desta informação, pois além do direito ao exame, o dever de prescrição por parte do médico deve ser cobrado, no caso do mesmo ignorar um direito garantido por lei. Mundialmente, ainda é a mamografia o melhor método de detecção precoce do câncer de mama, podendo ou não ser complementada pela ultrassonografia mamária, a critério médico. Não deixe de realizar o seu exame. Você tem o DEVER de cuidar da sua Saúde! Você tem o DIREITO de fazer a Mamografia! Perder TEMPO é perder VIDA! Clique e Veja a Lei na Íntegra: Diagnóstico Precoce:
As principais ações na prevenção do câncer ainda são os cuidados com a saúde e a informação sobre o assunto.
Câncer é o nome dado a um conjunto de mais de 100 doenças que têm em comum o crescimento desordenado (maligno) de células que invadem os tecidos e órgãos, podendo espalhar-se para outras regiões do corpo.
Dividindo-se rapidamente, estas células tendem a ser muito agressivas e incontroláveis, determinando a formação de tumores ou neoplasias malignas. Por outro lado, um tumor benigno significa simplesmente uma massa localizada de células que se multiplicam vagarosamente e se assemelham ao seu tecido original, raramente constituindo um risco de vida.
Geralmente, o câncer pode ser causado por fatores externos (substâncias químicas, irradiação e vírus) e internos (hormônios, condições imunológicas e mutações genéticas). Em geral, dez ou mais anos se passam entre