Maioridade penal
CURSO DE DIRETO – 2º PERÍODO
DISCIPLINA: LíNGUA PORTUGUESA II
PROFESSORA: VILMA
ACADÊMICOS: ALANA SANTOS, CHRISTIANO ARRIVABENE, KARLLEYNE RAYSSA, MAYARA LOBÃO
DATA: 29/04/2013
TRABALHO DE PORTUGUÊS
São Luís – MA
2013
Maioridade Jurídica
A questão da maioridade no âmbito jurídico pode ser vislumbrada sob dois aspectos, o civil, onde o individuo torna-se plenamente capaz para exercer todos os atos da vida civil; e o penal, onde este passa a responder por si na esfera criminal, ambas são adquiridas aos 18 anos de idade.
Em relação à maioridade civil não há muito que se discutir, visto que esta pode ser antecipada pelo mecanismo da emancipação, tornando um individuo de 16 anos responsável para atuar na vida civil. Já no tocante a maioridade penal, muitas são as discussões e controvérsias, visto que tem ocorrido um aumento considerável de crimes praticados por menores de 18 anos, ficando estes isentos de qualquer pena.
Com esta isenção, um sentimento de impunidade toma conta da sociedade, que tem pressionado autoridades para que haja uma revisão nessa maioridade. Muitos que são a favor de sua redução partem do pressuposto de que se o individuo tem a possibilidade de escolher seus representantes políticos, por que este não pode ser considerado responsável pelos seus atos? Na certeza de impunidade muitos deles servem de escudos para grandes criminosos, criando assim um ciclo vicioso de crimes e impunidades.
A análise dessas discussões vai das questões socioeconômicas as quais estes jovens estão inseridos às seus carácteres transgressores, evidenciados pelas condutas desviantes dos mesmos. Quando autoridades competentes cumprirem com seu dever, garantindo condições mínimas para um ser humano viver dignamente, ao invés de praticarem atos que maculam a democracia do país, a questão se findará e o país alcançará o tão almejado