Maioridade penal
Diante da onda de violência em todo País, há alguns setores da sociedade brasileira que defendem a redução da maioridade para punir os infratores abaixo da faixa etária de 18 anos. Nossa legislação já responsabiliza toda pessoa acima de 12 anos por atos ilegais. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, o menor infrator deve merecer medidas socioeducativas, como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. A medida é aplicada segundo a gravidade da infração. Todas as vezes que delitos graves são praticados por menores discute-se a pertinência de diminuir a menoridade.
O que mais polemiza a questão da maioridade penal é a brandura com que o Estado através de suas leis reage aos crimes cometidos por menores. O Estado afirma em sua Constituição que uma pessoa só é mentalmente capaz de assumir seus atos aos 18 anos, mas a habilidade com que certos jovens cometem seus crimes denota inteligência suficiente para exercerem responsabilidade penal. Nesse ponto o Estado mostra-se contraditório, pois, permite que jovens considerados “mentalmente incapazes” exerçam o direito ao voto.
No estágio em que vivemos é notável que uma redução da maioridade não irá acarretar um amplo benefício para sociedade como um todo, pois a conduta que temos não depende da maioridade penal e sim de nossa formação e caráter. Com essa redução o que poderá acontecer em nossa sociedade são mais jovens sendo presos e isso não é a solução ideal para a população, pois o contato com adultos criminosos será mais uma escola de tudo o que é errado, quando esses jovens na sua maioria, precisam de base familiar, educação e apoio. A redução da maioridade iria desestabilizar ainda mais a sociedade, sem chance dos indivíduos mais novos recuperarem o caráter que por hora fora perdido.
Os teóricos favoráveis afirmam que, ao reduzir a maioridade penal, isso iria coibir os delinquentes