Maioridade Penal
Maioridade Penal defini a idade mínima onde um cidadão pode ser responsabilizado pelos seus atos.
Segundo o artigo 228 da Constituição Federal são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial.
O ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) defini como criança a pessoa com até doze anos de idade incompletos e adolescente entre doze e dezoito anos de idade. Os crimes cometidos por crianças e adolescentes são definidos como atos infrácionais e suas penalidades como medidas sócio-educativas.
As crianças infratoras estão sujeitas a medidas de auto proteção e não podem ser internadas. Segundo os artigos 101 e 105 do ECA essas medidas incluem:
. Encaminhamento aos pais;
. Orientação;
. Matrícula e freqüência obrigatória em escola da rede pública.
. Inclusão em programas comunitários;
.Abrigo em entidade.
Os adolescentes infratores estão sujeitos às medidas sócio-educativas, entre as quais está a internação forçada por um período de no máximo três anos, conforme o artigo 121 § 3° do referido estatuto.
Além da internação, outras possíveis medidas sócio-educativas, listadas no artigo 112 do ECA, prevêem:
. Advertência – consiste na repreensão verbal e assinatura de um termo;
. Obrigação de reparar o dano – caso o adolescente tenha condições financeira;
.Prestação de serviços à comunidade – tarefas gratuitas de interesse geral, junto a entidades, hospitais, escolas, etc. Pelo tempo máximo de seis meses e até oito horas por semana;
.Liberdade assistida – acompanhamento do infrator por um orientador, por no mínimo seis meses, para supervisionar a promoção social do adolescente e de sua família; sua matrícula, freqüência e aproveitamento escolar; e sua profissionalização e inserção no mercado de trabalho;
. Regime de semi- liberdade – sem prazo fixo, mas com liberação compulsória aos 21 anos, o regime permite a realização de tarefas externas, sem precisar de autorização