precursors humanos
1.1 Conceito de empresário
Art. 466 Considera - se um empresario quem exerce profissionamente atividade economica organizada para a produçao ou a circulaçao de bens e serviços.Paragrafo único: Não se considera empresario quem exerce profissao iintelectual, da natureza cientifica, literaria ou artistica, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se oexercicioda profissao constituir elementos de empresa.
1.2 Profissionalismo
Para que a atividade seja caracterizada como empresarial deve-se obedecer ao criterio profissional. Ou seja, a atividade deveser exercida de forma habitual e pessoal.Com isso não são considerados empresarios aqueles que exercem a tarefa de forma esporadica, organizando episodicamente a atividade de produçao de certamercadoria, mesmo que a comercialoize posteriormente.Sao considerados empresarios, ainda, aqueles que exercem simultaneamente as funçoes da atividade empresarialbem com as de produções.
1.3 Atividadeeconomica Organizada
A atividade do empresario devera buscar o lucro a partir do bem ou serviço que explora.Essse lucro devera ser intentado mediante o exercicio de atividade organizada deformaarticular sob o dominio do empresario quatro artificiosbasicos, que são: Capital, mao-de-obra, insumos e tecnologia.Sem um desses fatores brasileiros não há atividade empresarial.
1.4 Caracteristica de umempresário
Capacidade de assumir riscos
É a disposição de enfrentar desafios, de abandonar a vida relativamente segura, de assalariado, para experimentar os limites de sua capacidade, em umnegócio próprio.
Saber enfrentar riscos é a característica numero um do empresário. Depois de instalada a empresa, é necessário renovar os produtos e serviços. O avanço tecnológico, modismos, costumes ecomportamentos mudam, tudo isso afeta seu negócio. É preciso arriscar no futuro, para não ficar defasado. As recompensas estão associadas aos maiores riscos, que bem dosados, garantem sucesso