maioridade penal
Juliana Nair de OLIVEIRA1
Gilmara Pesquero Fernandes Mohr FUNES2
RESUMO: O trabalho trata da polêmica da possibilidade, necessidade e utilidade da alteração da maioridade penal no ordenamento jurídico brasileiro. Saber se é ou não constitucional a redução da maioridade penal. O Código Penal, o
ECA e a Constituição Federal prevêem a idade de
18 anos para a maioridade penal. Parte da doutrina afirma ser a questão da maioridade penal uma cláusula pétrea. A questão é mais ampla que a quantidade de anos. Existem muitos fatores por trás da delinqüência juvenil. O projeto de emenda para redução da maioridade penal existe, deveria ser precedido de plebiscito e referendo, mas não solucionariam a questão da criminalidade para os menores de 18 anos.
Palavras-chave:
Maioridade penal. Inconstitucionalidade da redução da maioridade penal. 1 INTRODUÇÃO
Os adeptos da posição desfavorável à redução da maioridade penal têm como fundamento o Código Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a nossa Magna Carta.
Nesse sentido relata o artigo 27 do Código Penal: “Os menores de 18
(dezoito)
anos
são
penalmente
inimputáveis,
ficando
sujeito
às
normas
estabelecidas na legislação especial.”
1
Discente do 4º ano do curso de Direito das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de Toledo” de
Presidente Prudente-SP
2
Docente do curso de Direito, Mestre em Direito e em Educação, Coordenadora de Extensão e
Assuntos Comunitários e Coordenadora de Pesquisa das Faculdades Integradas “Antonio Eufrásio de
Toledo” de Presidente Prudente-SP
No mesmo sentido relata o artigo 104 da Lei nº 8.069/90: “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei.”
Ainda cabe ressaltar, aos que se filiam a posição de ser a maioridade penal considerada como uma garantia individual do cidadão, isto é, segundo nossa
Constituição Federal essas