trabalho tenicas de administração
Claudia Pereira Dutra
Secretária de Educação Especial - MEC11
Introdução
A Comissão Brasileira do Braille (CBB), criada pela
Portaria 319, de 26 de fevereiro de 1999, atendendo a uma de suas competências, elaborou o presente documento, contendo normas técnicas para produção de textos em braille, em conformidade com o Artigo 3º, inciso II, que expressa: “Propor normas e regulamentações concernentes ao uso, ensino e produção do
Sistema Braille no Brasil, visando a unifi cação das aplicações do Sistema Braille, especialmente nas línguas portuguesa e espanhola”. As imprensas braille do Instituto Benjamin Constant e da Fundação Dorina Nowill para Cegos já adotam as normas ora sistematizadas por esta Comissão que, por meio do presente documento, visa atingir os seguintes objetivos: 1. Padronizar as formas de aplicação do Sistema Braille para que os livros produzidos por meio desse sistema de escrita continuem sendo o principal instrumento de educação para as pessoas cegas no Brasil. 2. Oferecer aos profi ssionais que produzem livros em braille, orientações técnicas que tornem mais simples suas tarefas de adaptar, transcrever e revisar,