Maioridade Penal
Resumo
O conhecimento de língua oral que a criança já traz internalizado antes mesmo de adentrar os portões do ambiente escolar é extremamente importante para sua alfabetização. O artigo mostra, a partir de pesquisa bibliográfica, que este conhecimento deve ser efetivamente aproveitado durante o processo de alfabetização através da interação verbal. Não basta apenas deixar os educandos falar, essa fala precisa fazer sentido, ser valorizada no grupo e pelo educador. Querendo ou não, o educador ainda é aquele que garante o sucesso dessa interação em sala de aula. É ele quem vai mediar as discussões, estabelecendo as direções de onde se quer chegar. É a partir do seu discurso e de suas práticas que os educandos se sentirão à vontade ou não para expressarem suas idéias e, conseqüentemente, darem seus primeiros passos na aquisição da modalidade escrita da língua.
Palavras-chave: Adolescentes. Infratores. Redução. Maioridade Penal.
1 INTRODUÇÃO
Neste trabalho será abordada a discussão a respeito da questão da redução da maioridade penal, no que tange às suas possibilidades e efeitos. O presente trabalho visa ainda entender os anseios da sociedade na busca do combate à violência e a causa do sentimento de impunidade na questão da punição ao jovem infrator e demostrar que encarcerar esses jovens em nossos presídios não irá reduzir os índices de violência e criminalidade. Enfatiza ainda a questão da precariedade do nosso sistema prisional e as possíveis consequências da colocação de nossos jovens no mesmo ambiente carcerário de criminosos maiores, constituindo assim uma verdadeira escola do crime.
O Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa define “maioridade” como “a idade em que o indivíduo entra no pleno gozo de seus direitos civis”, e “maioridade penal” como “condição de maioridade para efeitos criminais”. A maioridade penal também é chamada de imputabilidade penal que significa a partir de que idade uma pessoa