Macro economia
CIA GENTE BOA LTDA
1. FULANO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, nascido aos 14 dias do mês de março de 1982, empresário, natural de Itapuranga – GO, portador da cédula de identidade x.xxx.xx, expedida pelo DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, filho de Adão de Jesus e Eva de Jesus, residente e domiciliado na Rua do Atum, Quadra 56, Lote 25, Casa 01, Jardim Atlântico, Goiânia – GO, CEP 74.343-080;
2. BELTRANO, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens nascido aos 14 dias do mês de março de 1982, empresário, natural de Itapuranga – GO, portador da cédula de identidade x.xxx.xxx, expedida pelo DGPC/GO, inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, filho de Adão de Jesus e Eva de Jesus, residente e domiciliado na Rua do Atum, Quadra 56, Lote 25, Casa 01, Jardim Atlântico, Goiânia – GO, CEP 74.343-080; Art. 997, I, CC/2002.
Constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO SOCIAL, SEDE SOCIAL E DAS FILIAIS
Cláusula 1ª A sociedade girará sob o nome empresarial GENTE BOA LTDA, e terá como nome fantasia GENTE BOA será regida pelo presente Contrato Social e pelas disposições da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, bem como demais legislações pertinentes. Art. 997, II, CC/2002.
Cláusula 2ª O endereço da sociedade será na Rua Padre Marcelino Champagnat, Quadra 15, Lote 01, Sala 03, Residencial Village Garavelo, Aparecida de Goiânia – GO, CEP 74.968-540. Art. 997, II, CC/2002.
Cláusula 3ª A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, escritórios, depósitos, sucursais e nomear representantes no país ou no exterior, observada as exigências legais, conforme Contrato Social.
CAPÍTULO II – DO CAPITAL SOCIAL E RESPONSABILIADE DOS SÓCIOS
Cláusula 4ª O capital social será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), divididos em 20.000 (vinte mil) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, totalmente subscritas e integralizadas