Lógica- dedução
Conceito de dedução * Tipo de argumentação que vai do "total" para o "particular"; * Sua conclusão decorre NECESSARIAMENTE das premissas, de sorte que sendo estas verdadeiras, a conclusão também o será; * Os dados contidos na conclusão estão, pelo menos implicitamente, contidos nas premissas; * Proposições são tomadas como premissas e a partir delas são tiradas conclusões rigorosamente necessárias, portanto, elas serão verdadeiras caso as premissas também os sejam; * O conteúdo da conclusão restringe-se ao das premissas.
Estrutura
* A argumentação dedutiva apresenta como sua forma típica o silogismo, que é composto por três termos → termo médio (M), termo menor (t) e termo maior (T): * termo médio: repete-se nas duas premissas, mas não aparece na conclusão; * termo menor: tem menor extensão, integra a premissa menor e é sujeito da conclusão; * termo maior: tem maior extensão, integra a premissa maior e é predicado da conclusão.
Exemplo: Toda mulher é bonita Daniela é mulher Daniela é bonita Nota-se que ‘mulher’ é termo médio (M), “Daniela” é termo menor (t) e ‘bonita’ é termo maior (T).
* Fundamenta-se no princípio da tríplice identidade: "dois termos idênticos a um mesmo terceiro são idênticos entre si" (t = M = T, logo t = T).
Modalidades categórico ou hipotético * Os silogismos podem ser categóricos ou hipotéticos: * Categórico: composto de proposições categóricas, que apenas afirmam ou negam;
Por exemplo:
-O que é espiritual ( M) é imortal ( T)
-A alma humana (t) é espiritual ( M)
- Logo, a alma humana (t) é imortal (T)
* Hipotético: tem como primeira premissa uma proposição hipotética, sendo as demais categóricas. Particularmente adequado ao raciocínio jurídico.
Por exemplo:
- Se a Terra gira, ela se move
- A Terra gira
-A Terra se move
Regras do silogismo categórico
* Deve haver três termos: *