Etico
A teoria do "mínimo ético" - Desenvolvida por jusfilósofo alemão Georg Jellinek , a teoria do mínimo ético consiste na ideia de que o Direito representa o mínimo de preceitos morais necessários ao bem-estar da coletividade. Para o jurista alemão toda sociedade converte em Direito os axiomas morais estritamente essenciais à garantia e preservação de suas instituições. A prevalecer essa concepção o Direito estaria implantado, por inteiro, nos domínios da Moral, configurando, assim, a hipótese dos círculos concêntricos.
A teoria do Mínimo ético é foco de muitas divergências doutrinárias, não havendo uma unanimidade a respeito de sua aplicação ou não. Segundo essa teoria o Direito representa o mínimo de preceitos morais que são necessários para o bem-estar da sociedade. Ou seja, traz a moral como tendo uma maior amplitude em relação ao Direito, estando este inserido naquela, de modo que tudo que é Direito é Moral, mas o inverso é improcedente.
A teoria do mínimo ético consiste em dizer que o Direito representa apenas o mínimo de Moral declarado obrigatório para que a sociedade possa sobreviver, ou seja, o Direito representa o mínimo de preceitos morais necessários ao bem-estar da coletividade > o Direito não é algo diverso da Moral, mas é uma parte desta, armada de garantias específicas
Conforme, a teoria do mínimo ético, o direito seria o mínimo de moral obrigatória para a sobrevivência da sociedade. Porém, nem tudo que é jurídico é moral, e esta teoria corresponde a um idealismo.
A teoria do mínimo ético pode ser reproduzida pela imagem de dois círculos concêntricos em que o maior indica a Moral, mais abrangente e o menor, o Direito. havendo, portanto, existindo um campo comum a ambos > “tudo o que é jurídico é moral, mas nem