etico
BETIOLI, Antônio Bento. Introdução ao Direito: lições de propedêutica jurídica tridimensional. 10. Edição. São Paulo: Saraiva 2008
O Autor é Mestre em filosofia do direito e teoria geral do direto da USP. Ex- professor titular de introdução ao direito das faculdades metropolitanas unidas (FMU). Advogado da união (AGU) e Chefe de Acessória jurídica da Delegacia Regional do Trabalho /SP. Tradutor público intérprete comercial / Idioma: Latim. Entre outras categorias não citadas.
O Livro apresenta lições de propedêuticas jurídicas situadas em função da teoria tridimensional do Direito: Norma, Valor e fato Social, criada pelo filósofo Miguel Reale, em 1968. A resenha escrita é situada na lição II, O mundo do Direito, 7.2 O Direito como realidade ético- cultural, p.23.
Já podemos concluir que o Direito não pertence ao mundo da natureza física, embora esteja inserido. E realidade humana, e objeto criado pelo homem e dotado de conteúdo valorativo. O Direito não e um presente e fruto de sua experiência multimilenar.
Uma realidade da natureza social e histórica do homem. O Direito e criado pela sociedade, é ele um objeto ou bem cultural, o Direito e um fenômeno histórico- cultural, nem tudo e histórico e contingente no Direito.
Possui um núcleo resistente, uma constante axiologia, invariável no curso da história. O Direito situa-se no plano da ética se limita a “Descrever” um Fato como ele e, baseando-se naquilo que “e” que algo “deve ser.
Pautas obrigatórias de comportamento, se reconheceu um “ Valor”. E previsão de diversas consequências, a obdiência ou não ao que determina. O Direito para estabelecer a maioridade das pessoas, a sua interdição, a idade para o casamento baseado elemento buscado na biológia. Visando ao bem da pessoa e sociedade.
Cleomara C. dos Santos
Acadêmico do 1º de Direito, Instituto Luterano de Ensino Superior de Porto velho/ ULBRA.
Resenha de Introdução ao Estudo do