Lítigio - analise de jurisprudência
1) Explicar o que aconteceu para haver litígio em juízo. O litígio ensejado pelo recurso especial em epígrafe refere-se a ação de reparação por danos morais alegadamente sofridos por Wigberto Ferreira Tartuce, ora qualificado como recorrente, deputado federal eleito pelo Distrito Federal, em decorrência de veiculação de reportagem na Revista Veja, cuja edição é de responsabilidade da recorrida, a Editora Abril S.A., ora qualificada como recorrida. De acordo com o recorrente, o conteúdo da reportagem teria resultado em ofensa à sua honra e dignidade, resultando no ajuizamento de ação de reparação. Em instâncias ordinárias, houve reconhecimento da ofensa sofrida pelo recorrente, o que ensejou a condenação da recorrida ao pagamento de indenização de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação por danos morais, corrigida monetariamente pelo INPC, a partir de 21/10/98, data da publicação da matéria, e juros moratórios de 0,5% a.m., contados a partir de 21/10/98, data do fato.
2) Explicar o que pediram autor e réu.
Não obstante, o recorrente, julgando irrisório e inadequado o montante de R$5.000,00 estabelecido na condenação, ajuizou recurso especial em que requer, ao final, o provimento do recurso com a majoração da verba indenizatória, uma vez que, alegando o caráter irrisório da importância, argumenta ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista que: a indenização teria que levar em consideração a gravidade do dano, sua repercussão e a qualidade subjetivas dos envolvidos, sobretudo da recorrida, a qual corresponderia a um dos maiores grupos de comunicação do mundo, possuindo condições de arcar com os reflexos de sua conduta em patamares maiores ao fixado na sentença, sem que represente abalo em sua liquidez.
Por sua vez, a recorrida apresentou contrarrazões, alegando, além de ausência de prequestionamento e não comprovação de dissídio jurisprudencial, a licitude da matéria