Luminol
Washington Xavier de Paula*, Valéria Rosalina Dias E Santos
Divisão de Laboratório, Instituto de Criminalística de Minas Gerais, Polícia Civil de Minas Gerais *xavierdepaula@yahoo.com.br
Introdução
A evidência física de delitos violentos é constituída por vestígios deixados na cena do crime tais como armas ou fragmentos explosivos, mas também e mais freqüentemente é constituída apenas por vestígios não visíveis de impressões digitais, pegadas, marcas de ferramentas, fragmentos de tinta, sangue, esperma, saliva ou fibras, que o criminoso deixa ou com ele transporta, tornando-se isto testemunhas silenciosas. Testes preliminares para detecção de manchas em locais de crimes objetivam focalizar os trabalhos periciais, tornando-os mais eficientes no combate à criminalidade. A aplicação da reação quimioluminescente do luminol (5-amino-2,3-dihidro-1,4-ftalazidiona ou 3aminoftalhidrazida) em testes presuntivos para detecção de manchas de sangue latente é conhecida há mais de 40 anos na ciência forense. (Barni et all, 2007). Esta reação baseia-se na emissão de luz através da reação química entre o luminol, um agente oxidante, meio básico e catalisador (metal). Uma vez que a mancha de sangue foi localizada e fotografada no local de crime, ela poderá ser amostrada para testes sorológicos e análises genéticas (Laux et all, 2005).
Resultados e Discussão
Nas condições experimentais deste estudo, os resultados indicam que a presença de luminol não impediu a detecção de sangue presente nas amostras analisadas através da pesquisa de gamaglobulinas humanas (tabela 1). As quantidades de DNA obtido nas extrações das amostras podem ser observadas na figura 2. Observou-se que não houve interferência na tipagem de DNA pela metodologia de PCR, mesmo em tempos de incubação superiores a 48 horas, prazo em que normalmente os exames