Lucro Real
Estão obrigadas à tributação com base no lucro real as pessoas jurídicas enquadradas em qualquer das seguintes situações, de acordo com o Art. 14, Lei 9.718/98 (BRASIL,1998); IN SRF nº 25/99 (BRASIL, 1999b):
a)cuja receita total, no ano-calendário anterior, tenha sido superior a R$ 48.000.000,00, ou R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de meses do período, quando inferior a:
Alternativas:
a) doze meses
b) seis meses
c) dois anos
d) um ano e meio
e) 3 meses
2) O lucro real trimestral consiste no cálculo do IRPJ e da CSLL sobre bases determinadas a partir de resultado apurado em balanço levantado a cada trimestre do ano-calendário, para recolhimento no trimestre seguinte, na forma da legislação vigente.
No regime de apuração trimestral, os recolhimentos do IRPJ e da CSLL são considerados definitivos.
A empresa que adotar a apuração trimestral do lucro real obriga-se a levantar balanço ou balancete em:
Alternativas:
a) 31 de janeiro, 30 de abril, 30 de julho e 31 de outubro.
b) 28 de fevereiro, 30 de maio, 31 de agosto e 30 de novembro.
c) as datas ficam a critério da empresa.
d) é o governo, na abertura da empresa, quem determina as datas.
e) 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro.