lucro Real
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2 LUCRO REAL 7.1 - INTRODUO A opo pelo lucro real anual, lucro real trimestral ou lucro presumido ser manifestada pelo pagamento da 1 quota de qualquer um dos regimes, mediante DARF, sendo que a legislao no permite mudar a forma de tributao durante o ano-calendrio (art. 13, Lei 9.718/98). Por isso, de extrema importncia fazer anlise detalhada de qual a melhor forma de tributao, antes do pagamento da 2 quota do Imposto pois, se a empresa optou pelo lucro real (anual ou trimestral) no poder modificar no ano-calendrio para o lucro presumido e vice-versa. Lembrando que a opo de tributao feita para o Imposto de Renda deve ser a mesma para a Contribuio Social sobre o Lucro. A sistemtica de tributao sobre o Lucro Real disciplinada pelos artigos 246 a 515 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto 3.000/99). Como regra, as pessoas jurdicas constitudas com fins lucrativos que No se enquadrarem como microempresas (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) No atenderem s condies e aos limites exigidos para optarem pelo lucro presumido No forem tributadas pelo arbitrado Real entende-se como lucro verdadeiro e ns contabilistas, sabemos que o lucro real que tem sido apurado tem se distanciado do resultado real da empresa por conseguinte, o termo prprio para lucro real Lucro Tributvel base de clculo do imposto de renda. Porm, no podemos esquecer que o termo real teve a funo maior de diferenciar-se do presumido e arbitrado, sendo que, nesses dois ltimos sistemas de lucros no se apura com base na escriturao contbil. Conclui-se que, dentre os trs, aquele que se baseia na escriturao o que se aproxima mais do lucro real, da a origem da denominao. Vejam que o que mais diferencia o sistema de tributao pelo lucro real a necessidade de manter a escriturao completa como alicerce para este sistema. Com base no artigo 247 do RIR/99, podemos afirmar que lucro real (base de clculo do IRPJ) o Esta demonstrao dever constar no livro denominado LALUR Livro de Apurao do Lucro real. Lucro