Resenha sobre o texto " O Conceito de Direito
HART, Hebert L. Adolphus. O Conceito de Direito, São Paulo: Martins Fontes, 2009, pp.103-142.
Introdução
No excerto da obra de Hart é notória a conceituação de objetos essenciais para o entendimento do direito. A noção de obrigatoriedade exemplifica um desses conceitos que serão densamente explorados pelo autor de maneira a não deixar lacunas nos conceitos estabelecidos.
Hart por meio das teorias de diversos autores corrige erros possíveis, que são muitos, principalmente pelo fato de que os objetos estudados são subjetivos. Somando conceito e estabelecendo pontes entre os autores citados, Hart vai tecendo uma nova visão complexa sobre conceitos que anteriormente não tiveram conceituações que esclarecesse todas as dúvidas que poderiam ser geradas.
2. Desenvolvimento
2.1 Um novo conceito Conceituar o direito é tarefa árdua uma vez que este é maculado diretamente por formas deturpadas de sistemas jurídicos. A diferenciação do direito em relação às normas outorgadas por um soberano é exemplo suficiente para demonstrar algumas das confusões recorrentes que se são feitas no ramo do direito; Por exemplo, em ordens outorgadas por um soberano as sanções previstas por esta não se aplicam ao soberano que a editou, restringindo-se somente a terceiros, não reproduzindo, portanto, uma das características fundamentais dos sistemas jurídicos. (HART, 2009, p.103) A concepção do direito como constituído pelas ordens coercitivas do soberano necessita de diversos dispositivos acessórios, de forma a tentar solucionar as falhas deste conceito. Um desses dispositivos é a noção de uma ordem tácita, que, aparentemente, não pode ser aplicada ás realidades complexas de um sistema jurídico moderno, limitando esse conceito a casos mais simples como o de um general que evita interferir nas ordens de seus subordinados. (HART, 2009, p.104) Analisado o fracasso da teoria citada anteriormente, percebe-se a necessidade de um novo começo. É