Lucro Real
1 CONCEITO DE LUCRO REAL
Lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Decreto (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º).
Adições: Parcelas de Despesas, Custos ou Provisões que não são dedutíveis do Imposto de Renda, de acordo com a legislação Fiscal:
Exemplo: Pagamento de multa de trânsito.
Exclusões: parcela de receita que não são tributáveis de imposto de renda de acordo com a legislação fiscal.
Exemplo: receita de órgãos públicos a diferir.
Compensações: parcela referente à compensação de prejuízo fiscal.
Exemplo: parcela de prejuízo fiscal do trimestre ou do ano anterior.
“LUCRO REAL, NADA MAIS É QUE O LUCRO FISCAL OU LUCRO TRIBUTÁVEL”
Esses cálculos e os controles de eventuais prejuízos acumulados são registrados e controlados no livro denominado Livro de Apuração do Lucro Real – LALUR. Esse livro foi instituído pelo decreto-lei n° 1.598/77, art. 8°, bem como regulamentado pelo decreto n° 3.000 de 26/03/1999 no seu art. 247 a 250 e aplicação da Lei 11.941/2009 – Regime Tributário de Transição e IN-949/2009 que trata do Fcont.
1.2 LALUR
O Livro de Apuração do Lucro Real, também conhecido pela sigla LALUR, é um livro de escrituração de natureza eminentemente fiscal, criado pelo Decreto-lei n° 1.598/1977, em obediência ao §2° do art. 177 da Lei n° 6.404, de 1976, e destinado à apuração extra-contábil do lucro real sujeito à tributação para o imposto de renda em cada período de apuração, contendo, ainda, elementos que poderão afetar o resultado de períodos de apuração futuros (RIR/1999, art. 262). A escritura do “LALUR” é extra-contábil, ou seja, não é registrado no Livro Diário da empresa e ele serve única e exclusivamente para demonstrar o cálculo do Imposto de Renda calculado sobre o resultado de um período-base, porém o Fcont é uma escrituração contábil. Com a Lei 11.941/2009 e IN 967/2009, o cálculo e apresentação do