LUCRO REAL
Brasília, quarta-feira, 16 de novembro de 2011
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DIRETORIA-GERAL
Atos do Diretor-Geral
Portaria
Plano de Contas dos Partidos Políticos
Republicação da Portaria TSE nº 521, de 18 de outubro de 2011, em virtude de incorreções materiais. o
PORTARIA N 521 TSE
A DIRETORA-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, e considerando a alteração contábil inserta no artigo 178 da
Lei nº 6.404, de 1976, com a redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Atualizar o Plano de Contas dos partidos políticos conforme o Anexo desta Portaria.
Art. 2º A discriminação das contas das agremiações partidárias, constantes do presente
Plano de Contas, poderá ser ampliada pela Justiça Eleitoral para atender às necessidades de execução, observados os conceitos e a estrutura constantes deste Plano.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos dar-se-ão a partir do exercício de 2012.
Brasília, 18 de outubro de 2011.
Patrícia Maria Landi da Silva Bastos
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n.
2.200-2/2001, de 24.8.2001, que institui a Infra estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tse.jus.br
Ano 2011, Número 215
Brasília, quarta-feira, 16 de novembro de 2011
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ANEXO
Plano de Contas dos Partidos Políticos
CÓDIGO
DESCRIÇÃO
1.
ATIVO
1.1.
ATIVO CIRCULANTE
1.1.1.
ATIVO CIRCULANTE - FUNDO PARTIDÁRIO
1.1.1.01.
DISPONÍVEL
1.1.1.01.02.
BANCOS CONTA MOVIMENTO
1.1.1.01.02.01.
Bancos ........ conta específica do Fundo Partidário
1.1.1.01.03.
APLICAÇÕES FINANCEIRAS
1.1.1.01.03.01.
Fundos de Investimentos - (especificar, criando contas)
1.1.1.01.03.02.
Títulos e Valores Mobiliários - (especificar, criando