Lucro real e lucro presumido
Para as empresas que não se enquadram no Super Simples, ou não desejarem optar pelo por esse regime, há também o regime de tributação pelo “Lucro Real” ou pelo regime “Lucro Presumido”.
No Lucro Real, os impostos são calculados com base na realidade dos negócios da empresa, considerando-se todas as receitas, menos todos os custos e despesas da empresa, observando as leis comerciais e fiscais. Estão obrigadas a optar por esse regime, as empresas com receita anual superior R$ 48 milhões, como Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos, empresas que tiveram lucro, rendimentos, investimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior, ou ainda empresas que autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios e isenções fiscais. Quando analisado somente o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Sobre o Lucro (CSLL), na maioria dos casos é a melhor opção, porque a empresa somente paga os referidos tributos quando obtém lucro.
No Lucro Presumido, os impostos são calculados com base em um percentual estabelecido sobre o valor das vendas realizadas, independentemente se a empresa teve lucro ou não. Nesse regime, o Fisco calcula o Imposto de Renda sobre um lucro estimado em 32% da receita bruta para o setor de serviços e 8% para a indústria e quase todos os estabelecimentos comerciais. Quanto a apuração da CSLL, o percentual é de 12% para as indústrias e estabelecimentos comerciais e os mesmos 32% para prestação de serviços. Pode optar por esse regime as empresas que tiverem receita bruta até R$ 48 milhões e que não estejam obrigadas a tributação do regime do lucro real em função da atividade exercida. Antes de fazer a escolha, é essencial considerar toda cesta de tributos, não só o peso do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social. (CSLL). Dessa forma toda empresa deve anualmente fazer uma avaliação de qual a melhor forma de tributar seu resultado. Para maiores detalhes, entre em contato conosco.
O Lucro Presumido costuma ser a