Lucro real e lucro presumido
Antes de calcular todos os impostos a serem pagos, entretanto, é importante ter em mente a forma de constituição das sociedades e o nível de lucratividade da empresa. No caso do IRPJ para os escritórios, uma opção, caso os gastos sejam superiores a 68% da receita bruta, é efetuar o pagamento do imposto sobre o lucro real, uma vez que a margem do lucro presumido será de 32%. A diferença entre o lucro real e o presumido está no fato de que a primeira opção possibilita abater as despesas com gastos do escritório, apurando-se o lucro "real" (as receitas menos as despesas). No caso do lucro presumido, presume-se um lucro de 32% sobre a receita bruta. Ou seja, se a lucratividade do escritório for superior a 32% é mais interessante pagar pelo lucro presumido. Além disso, no lucro real a contabilidade deve ser mais depurada, com todos os recibos de despesa, já no lucro presumido, como o imposto é pago com base na receita bruta, a apuração é mais simples.
Formas de tributação - Lucro Real, Lucro Presumido e Supersimples
Iniciamos a abordagem das formas de tributação ou regime de tributação que nada mais é do que a maneira como serão calculados os impostos devido por uma empresa.
Atualmente são três os critérios possíveis de serem adotados pelas pessoas jurídicas:
Lucro real: o imposto devido é calculado com base no lucro registrado no balanço;
Lucro presumido: com base na lei, a empresa pode calcular o imposto com base em uma estimativa de lucro;
Simples: o imposto é calculado com base no faturamento da empresa. O percentual de imposto a ser pago é calculado de acordo com faixas de faturamento, definidas em lei.
A opção por cada um destes critérios depende do atendimento das legislações pertinentes e do cumprimento das exigências de cada uma delas.
I - Da opção do Lucro RealPara as empresas que não podem optar pelo Simples, resta o sistema de apuração pelo Lucro Real ou Presumido.
Algumas empresas estão obrigadas à adoção do regime do