Lucro presumido
IRPJ - Lucro presumido - Disposições gerais
19 de Setembro de 2012
Em face da publicação da Solução de Consulta Cosit nº 5/2012 - DOU 1 de
31.08.2012, este procedimento foi atualizado. Tópico atualizado: 6.
Determinação do lucro presumido.
IRPJ - Lucro presumido - Disposições gerais
Sumário
1. EMPRESAS QUE PODEM OPTAR PELO LUCRO PRESUMIDO
2. EMPRESAS IMPEDIDAS DE OPTAR
3. EMPRESAS QUE EXPLORAM ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
3.1 Percentual aplicável sobre a receita financeira desde 1º.01.2006
4. ENQUADRAMENTO NO LIMITE DE RECEITA BRUTA
4.1 Valores que compõem a receita bruta
4.2 Valores que não integram a receita bruta
4.3 Cômputo das receitas pelo regime de competência ou de caixa
5. Manifestação da opção
5.1 Época e forma
5.2 Inalterabilidade da opção durante o ano-calendário
6. Determinação do lucro presumido
6.1 Percentuais aplicáveis sobre a receita bruta de vendas de mercadorias/produtos e/ou da prestação de serviços
6.1.1 Empresa que explora atividades diversificadas
6.1.2 Empresas prestadoras de serviços de pequeno porte
6.1.3 Corretagem e representação comercial
6.1.4 Operações de Industrialização
6.1.5 Serviços hospitalares
6.1.6 Software
6.1.7 Sondagem de solo
6.1.8 Atividade de hotelaria
6.1.9 Prestação de serviços com guindaste e locação de guindaste
6.1.10 Receitas de serviços de suprimento de água tratada, coleta e tratamento de esgotos e de exploração de rodovias
6.1.11 Escolas e creches - Percentual aplicado sobre a receita bruta
6.1.12 Curso de idiomas
6.2 Conceito de receita bruta e exclusões
6.2.1 Apropriação pelo regime de caixa
6.2.2 Agências de propaganda e publicidade
6.2.3 Atividades imobiliárias
6.2.4 Comercialização de veículos automotores - Receita de venda de veículos usados
6.3 Acréscimo das demais receitas ou resultados e dos ganhos de capital
6.4 Outros acréscimos obrigatórios
6.4.1 Empresa tributada pelo lucro real no ano-calendário anterior
6.4.2 Empresa que realizar