lucio peti o trabalho
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DO RIO DE JANEIRO – RJ.
Marcelo Resende brasileiro, Engenheiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº 0408828956, expedida pelo SSP-RJ, inscrito no CPF sob o nº 64000494523, residente e domiciliado na Rua Papa João 23, nº 120, Copa Cabana, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 22281-034, vem, por seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE DAR c/c REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS c/c PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Pelo rito sumário, em face de “G” S.A, Situada na Rua Raimundo Pereira Guimarães, nº, São Paulo – SP, CEP: 05145-000, Nome da Assistência Técnica, ‘G’, Situada NA Rua Nossa Senhora de Copacabana, nº 250, Bairro, Rio de Janeiro – RJ, CEP:22070-011, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Inicialmente, requer a V. Ex.ª, seja deferido o benefício de Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas peã Lei nº 7.510/86, por não ter o Autor condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento, conforme declaração acostada à presente inicial.
DOS FATOS Em 15 de Janeiro de 2013, o Autor comprou um aparelho de ar condicionado Fabricado pela “G” S.A. no valor de R$749,00 (setecentos e quarenta e nove reais).
Ocorre que o referido produto, apesar de devidamente entregue, desde o momento de sua instalação passou a apresentar problemas desarmando e não refrigerando o ambiente ou seja com 10 (dez) dias de uso, o produto não atendia a finalidade, a qual se prestara o aparelho de ar condicionado não gelava nem refrigerava. Diante dessa situação, o Autor procurou a Revendedora- para realizar a troca do aparelho