Resolu O ATP 2012
Regulamenta a utilização de atividades teórico-práticas para fins de integralização curricular no âmbito do curso de Pedagogia da UFMG e revoga a Resolução CCP nº 001/2010.
O COLEGIADO DO CURSO DE PEDAGOGIA DA FACULDADE DE EDUCAÇÃO DA UFMG, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 25 do Regimento Geral da UFMG e no que se refere à proposta de flexibilização curricular da Câmara de Graduação da UFMG, a Resolução Complementar nº 01/98 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFMG e seu anexo, de 10 de dezembro de 1998,
RESOLVE:
Art. 1º - Serão reconhecidas e computadas, para fins de integralização da carga horária curricular, as atividades teórico-práticas a seguir:
I. Representação discente junto a órgãos e comissões colegiados oficiais da UFMG;
II. Participação, sem apresentação de trabalho, em congressos, simpósios, festivais, cursos de curta duração, palestras, conferências, seminários, colóquios, encontros, exposições, mesas redondas, debates e outros eventos de caráter acadêmico, com duração mínima de 8h;
III. Participação em seminários, congressos, colóquios, simpósios, encontros, festivais, palestras, exposições, cursos e outros eventos de caráter acadêmico, com apresentação de trabalho, nas formas de comunicação oral ou de pôster;
IV. Publicação de resumo de trabalho em anais de eventos de caráter acadêmico;
V. Publicação de trabalho completo em anais de evento de caráter acadêmico;
VI. Publicação de artigo em livro, revistas e similares;
VII. Participação, com ou sem bolsa, em projetos ou programas de pesquisa desenvolvidos por professores da UFMG;
VIII. Participação, com ou sem bolsa, em projetos relativos à docência desenvolvidos por professores da UFMG;
IX. Participação, com ou sem bolsa, em projetos ou programas de extensão desenvolvidos por professores da UFMG;
X. Realização de atividade de vivência profissional complementar em áreas que se relacionem explicitamente com aquelas de