Lua de crista
Resolução da Questão 53 - Versão 1 - Direito Processual Civil
53. Segundo Liebman, "somente poderemos falar em ação quando o processo terminar com um provimento sobre o caso concreto, ainda que desfavorável ao autor". Essa asserção prende-se à qual teoria conceitual do direito de ação?
(A) Concretista relativa.
(B) Instrumental da ação.
(C) Abstrata pura.
(D) Concretista do direito de ação.
(E) Privatista do direito de ação.
NOTAS DA REDAÇÂO
Primeiramente, cabe conceituar o direito de ação, bem como analisar brevemente a evolução deste conceito segundo as várias teorias existentes.
Conforme CINTRA, DINAMARCO e GRINOVER (Teoria Geral do Processo, 2007), ação é "o direito ao exercício da atividade jurisdicional (ou o poder de exigir esse exercício )" (pág. 265.) (...) "A garantia constitucional da ação tem como objeto o direito ao processo, assegurando às partes não somente a resposta do Estado, mas ainda o direito de sustentar suas razões, o direito ao contraditório, o direito de influir sobre a formação do convencimento do juiz - tudo através daquilo que se denomina tradicionalmente devido processo legal (art. 5º, inciso LIV). Daí resulta que o direito de ação não é extremamente genérico, como muitos o configuram " (pág. 271).
Segundo estes autores, até se chegar ao reconhecimento da autonomia do direito de ação foram várias as teorias explicativas de sua natureza jurídica. São as seguintes:
a) Teoria imanentista/civilista/clássica/privatista (Savigny): Teoria segundo a qual "não há ação sem direito; não há direito sem ação; a ação segue a natureza do direito " (pág. 266).
b) Teoria de Windscheid e Muther : o direito de ação possui natureza pública, sendo "um direito de agir, exercível contra o Estado e contra o devedor " (pág. 266).
c) Teoria concretista/Teoria do direito concreto à tutela jurisdicional Para Wach, o direito de ação é autônomo, público e concreto. Segundo essa teoria, o direito de ação só existiria