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Nº 9999999 de 10/05/2011XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sobnº 0000000000000000, localizada na XXXXXXXXXXXXXXXXX, representada legalmente por seu titular o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXX brasileiro, casado, comerciante, portador do RG nºXXXXXXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXXXX, vem mui respeitosamente à presença de V.Sa. para apresentar sua defesa ao auto de infração em epígrafe, discordando de sua autuação e aofinal requerer seja acolhida a presente defesa.
D E F E S A
ao Auto de Infração n.º 018286119, lavrado em 20.10.2011, aduzindo para tanto as razões de fato e de direito que seguem:
DOS FATOS
Em fiscalização surpresa, ocorrida no dia 10/05/2011, o Auditor Fiscal do Trabalho, ao adentrar noestabelecimento da empresa, encontrou duas funcionários exercendo suas atividades regularmente esolicitou o Livro Registro de Empregados para verificação dos registros nele informados. Foicomunicado que o referido livro encontrava-se no escritório do contador.O Sr. Auditor Fiscal do Trabalho, na inspeção de 10/05/2011 notificou quanto à infração do art 630,§ 4º. da CLT.Periodicamente o Livro de Registro de Empregados é encaminhado ao sertor de pessoal doescritório contábil contratado para que sejam efetuadas as devidas atualizações referente àsinformações oriundas da relação trabalhista de cada funcionário, bem como das obrigaçõesacessórias legais.
DO MÉRITO
A empresa éOptante pelo Regime Tributário do SIMPLES NACIONAL desde01/07/2007, de acordo com a LC 123/2006 e enquadrada como EMPRESA DE PEQUENOPORTE, de acordo o inciso II, do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 (Lei Geral da Micro ePequenas Empresas) e do inciso II do Art. 2º da Res. 004/2007 do Comitê Gestor do Simples Nacional.A Lei Complementar 123/2006, que garante tratamento diferenciado às microempresas e empresasde pequeno porte, trouxe em seu texto a figura da “Fiscalização