Loteamento
RESPONSÁVEL:
CIDADE: CAMPO BELO – MG
Loteamento elaborado de acordo com o plano diretor de desenvolvimento municipal de Campo Belo (LEI COMPLEMENTAR Nº 068DE 10 DE OUTUBRO DE 2006) e legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo.
§ 2º. Tendo em vista características da área urbana e de expansão urbana da cidade de Campo Belo em termos do relevo, das faixas de declividade, da drenagem natural representada pelo Ribeirão São João e seus tributários dentro da área urbana, da necessidade de se conseguir maior permeabilidade do solo melhorando as condições de drenagem pluvial urbana, da necessidade de se criar condições para maior articulação entre os bairros e entre estes e as áreas de expansão urbana previstas no Macro-zoneamento da Área Urbana de Sede e, ainda, da necessidade de se atender às diretrizes para o Sistema Viário aprovadas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal de Campo Belo, o percentual de áreas de domínio público nos loteamentos não poderá ser inferior a 35% (trinta e cinco por cento) da gleba, assim distribuídos:
Dados técnicos:
ÁREA TOTAL: 38043,64 m²
I. 20% (vinte por cento) para o sistema de circulação; (ruas);
II. 5% (cinco por cento) para equipamentos urbanos, sociais e comunitários;
III. 10% (dez por cento) para áreas verdes e outros espaços livres de uso público;
I. Ruas 20%: 7200m + 243,64m = 7443,64m;
II. Equipamentos urbanos 5%: 1800m;
III. Área verde 10%: 3600m + 1800m = 5400m;
IV. Campo de futebol: 5400m (para loteamentos de 41 a 100 lotes, dentro desta parcela, o proprietário do loteamento deverá implantar no mínimo um campo de futebol societe para a prática de esporte com dimensões mínimas de 60 x 90m em grama)
TAMANHO DOS LOTES
Os lotes serão feitos em Zona de expansão urbana, sendo assim seguem as seguintes especificações:
Zona de Expansão Urbana 3 – ZEU 3: lotes mínimos de 360m2 com mínimo de 12m de testada, sendo proibido o desmembramento e qualquer forma de subdivisão desses. Na ZEU 3