Loteamento
Exigir dos novos loteamentos, condomínios, construções e empreendimentos de impacto garantia de sistema adequado de abastecimento de água e esgotamento sanitário; Para aprovação de projetos de implantação nos novos loteamentos acima de um ha, condomínios acima de 50 unidades, construções e empreendimentos com áreas de construção superior a 2.000,00m² (dois mil metros quadrados), serão exigidos termo de compromisso por parte das empresas concessionárias locais garantindo a operacionalização dos sistemas;
Referente à Drenagem urbana
Os projetos novos de loteamentos, conjuntos habitacionais e condomínios, só serão aprovados pelo Município, mediante apresentação do projeto de drenagem, onde estejam previstas soluções, que não acarretem ônus ou prejuízos ao meio ambiente, a terceiros ou ao Poder Público municipal.
Referente à Parcelamento do solo na MACROZONA urbana
Parcelamento é a divisão da terra em unidades juridicamente independentes, com objetivo de edificação, ato de iniciativa do titular do domínio, obrigatoriamente integradas à estrutura urbana e conectadas ao sistema viário municipal e às redes de serviços públicos existentes ou projetadas, devendo ser realizado na forma de arruamento, loteamento, desmembramento, desdobro do lote e o reparcelamento e atenderá além das determinações contidas nesta Lei, as contidas na Legislação Federal específica (lei de parcelamento do solo). Nenhuma edificação será admitida sua construção em: loteamentos e/ou parcelamento de solo, antes de satisfeita pelo responsável as exigências aplicadas pelo poder municipal. Subseção do Loteamento
Loteamento é a divisão da gleba em lotes, mediante a abertura de novas vias de circulação de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes;
GLEBA – É a área que ainda não foi objeto de arruamento ou loteamento.
LOTE – É o terreno servido de