lombra
“REGULAMENTO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DE CONFLITOS DE
INTERNET RELATIVOS A NOMES DE DOMÍNIOS SOB ".BR" - DENOMINADO
SACI-Adm” (“Regras”)
(Efetivo a partir de 12/11/2010)
1. Escopo
(a) Relacionamento com o Regulamento. Estas regras devem ser lidas e usadas em relação ao “Regulamento do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet relativos a nomes de domínio sob ".BR" - denominado SACI-Adm,” (“Regulamento”) aprovado pelo NIC.br.
(b) Versão das Regras. A versão destas Regras, que torna-se efetiva a partir da data de submissão da reclamação, deve ser aplicada aos procedimentos administrativos por conseguinte iniciados.
2. Definições
De acordo com o Regulamento e com estas Regras:
Reclamação (Requerimento) significa uma “solicitação” submetida por um Reclamante de acordo com o Regulamento e com estas Regras.
Especialista significa um individuo indicado pela Instituição Credenciada para julgar uma reclamação referente a um registro de um nome de domínio .BR.
Reclamado (Titular) refere-se ao titular de um nome de domínio contra quem uma reclamação é apresentada.
Jurisdição Mútua refere-se aos tribunais do Brasil.
NIC.br refere-se ao administrador do ccTLD.BR com delegação da Internet Assigned
Numbers Authority.
Parte refere-se ao Reclamante ou ao Reclamado.
Reclamante refere-se à Parte autora da reclamação relativa ao registro de um nome de domínio. Instituição Credenciada significa o Centro de Arbitragem e Mediação da OMPI, como uma instituição certificada pelo NIC.br.
Acordo de Registro refere-se ao contrato para registro de domínio sob o .br firmado entre o
NIC.br e o titular de um nome de domínio.
Regulamento refere-se à Política de Resolução do conflito de Nome de Domínio que é incorporada por referência e torna-se parte do Acordo de Registro.
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Defesa significa a “resposta” submetida pelo Reclamado de acordo com o Regulamento e com estas Regras.
Reverse Domain