Logística Reversa
Introdução:
• Lei 12.305, 2 de Agosto de 2010 - institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
• Traz questões de cunho sustentável ao processo de gestão dos resíduos e destaca a responsabilidade compartilhada entre governo, empresas e população, na qual estabelece a obrigatoriedade do retorno dos produtos às indústrias geradoras após o consumo.
Introdução:
• Logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada. Introdução:
• Os processos de logística reversa existem há tempos; entretanto, não eram tratados e denominados como tal. • Exemplo: o retorno das garrafas.
Introdução:
Quatro grandes pilares de sustentação:
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a conscientização dos problemas ambientais; a sobrecarga dos aterros; a escassez de matérias-primas; as políticas e a legislação ambiental.
Introdução:
Vantagens para a sociedade e meio ambiente:
• Possibilita o retorno de resíduos sólidos para as empresas de origem; • Permite economia nos processos produtivos das empresas;
• Cria um sistema de responsabilidade compartilhada para o destino dos resíduos sólidos;
• As industrias passarão a usar tecnologias mais limpas e, para facilitar a reutilização, criarão embalagens e produtos que sejam mais facilmente reciclados.
Desenvolvimento:
Função de cada setor no processo:
• Consumidores: devolver os produtos que não são mais usados em postos específicos;
• Comerciantes: instalar locais específicos para a coleta destes produtos; • Indústrias: retirar estes produtos, através de um sistema de logística, reciclá-los ou reutilizá-los;
• Governo: criar campanhas de educação e conscientização para os consumidores, além de fiscalizar a execução das etapas da logística reversa.