LOGISTICA REVERSA
De acordo com a Política Nacional de Resíduos
Sólidos (Lei 12.305 de 2/08/2010), pode ser definida como “Instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”.
Quando entrará em vigor
De acordo com a Política Nacional de
Resíduos Sólidos (PNRS), a logística reversa passará a vigorar em 2014 e deverá estar implantada em todo país até o ano de
2015. Porém, já existem muitas indústrias utilizando a logística reversa em função da política de responsabilidade ambiental que possuem. TAREFAS DA LOGÍSTICA REVERSA
Processar a mercadoria retornada por razões como dano, reposição, sazonalidade;
Reciclar materiais de embalagens e reusar contêineres; Recondicionar, remanufaturar e reformar produtos;
Dar disposição a equipamentos obsoletos;
Tratar materiais perigosos;
Permitir recuperação de ativos;
VANTAGENS PARA A SOCIEDADE E MEIO AMBIENTE
Possibilita o retorno de resíduos sólidos para as empresas de origem, evitando que eles possam poluir ou contaminar o meio ambiente (solo, rios, mares, florestas, etc.);
Permite economia nos processos produtivos das empresas, uma vez que estes resíduos entram novamente na cadeia produtiva, diminuindo o consumo de matérias-primas;
Cria um sistema de responsabilidade compartilhada para o destino dos resíduos sólidos. Governos, empresas e consumidores passam a ser responsáveis pela coleta seletiva, separação, descarte e destino dos resíduos sólidos
(principalmente recicláveis);
As industrias passarão a usar tecnologias mais limpas e, para facilitar a reutilização, criarão embalagens e produtos que sejam mais facilmente reciclados.
LOGÍSTICA