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(E) ERRADA – Embora as Regiões Administrativas componham a estrutura administrativa do Distrito Federal e possuam natureza de órgãos administrativos, cuja iniciativa do projeto pertence ao Governador, o projeto a ser oferecido é de LEI ORDINÁRIA, mas cujo quorum é de maioria absoluta. Só se usa Lei Complementar se for expressamente prevista a sua edição. Art. 13. A criação ou extinção de Regiões Administrativas ocorrerá mediante lei aprovada pela maioria absoluta dos Deputados Distritais.
2. ( ) A organização do DF em regiões administrativas visa à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento sócio-econômico e à melhoria da qualidade de vida, conforme a Lei Orgânica. (C) CERTA – Esse é o texto do art. 10 da Lei Orgânica do DF. Art. 10. O Distrito Federal organiza-se em Regiões Administrativas, com vistas à descentralização administrativa, à utilização racional de recursos para o desenvolvimento socioeconômico e à melhoria da qualidade de vida.
3. ( ) A remuneração dos Administradores Regionais e dos Secretários de Governo do Distrito Federal será fixada por lei de iniciativa do Governador.
(E) ERRADA – Conforme o art. 60, VII da Lei Orgânica do DF, tal atribuição é da competência privativa da Câmara Legislativa, cuja norma será o decreto Legislativo.
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal: VII – fixar, para cada exercício financeiro, a remuneração do Governador, Vice-Governador, Secretários de Estado do Distrito Federal e Administradores Regionais, observados os princípios da Constituição Federal; (Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 2005.). A Emenda à Lei Orgânica nº 44, de 2005, substituiu a expressão “Secretários de Governo do