LODF
21 de agosto de 2009 |
23h25 |
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Categoria: Assunto do dia
Cuidado com promoções realizadas pela escola de informática Microcamp. Estão chegando várias reclamações ao blog e ao sobre promessas não cumpridas pela emrpesa. veja o caso da leitora Adriana Martins, de São Paulo:
“Recebi uma ligação, na qual fui informada que havia ganhado um curso de inglês de um órgão governamental. Quando cheguei ao local informado, notei que tratava-se de uma unidade da escola Microcamp, o que a atendente não havia informado no primeiro contato por telefone.
Expliquei ao vendedor que estava lá por causa da promoção e recebi um papel com os preços dos cursos. Fui informada que se eu não assinasse o contrato naquele momento, perderia os valores promocionais.
O funcionário explicou ainda que, se eu optasse por não fazer as aulas, poderia fazer o cancelamento sem ônus.
No dia seguinte, contatei a instituição para desistir do curso e solicitar que a parcela debitada do meu cartão fosse cancelada e fui informada que, para isso, deveria pagar uma multa de R$ 2.500. Além disso, meu nome foi incluso em uma lista de inadimplentes.”
RESPOSTA DA MICROCAMP: A reclamação se deu após superado o prazo limite de sete dias para o cancelamento do contrato, no qual está previsto o valor cobrado. Nesse período, a vaga foi disponibilizada para o aluno. Informamos ainda que a consumidora estava de acordo com todo o teor do documento, portanto, houve descumprimento contratual.
COMENTÁRIO DA REDAÇÃO: A consumidora informou que o problema não foi resolvido e que recorreu ao Juizado Especial Cível.
COMENTÁRIO DO ADVOGADO DE DEFESA: Se a consumidora, de fato, passou pela situação narrada, deve ir até uma delegacia de polícia e pedir a abertura de inquérito para a apuração do crime de estelionato. A consumidora deve também ir ao Juizado Especial Cível e pedir o cancelamento do contrato e a devolução em dobro do valor pago, além de danos morais.