Resumo LODF
ART 1 ao 44 são os principais artigos do LODF
ART 45 até o 124 a
Art. 3 XII Promover,proteger e defender os direitos da criança,do adolescente e do jovem.
Art. 5 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto,com valor igual para todos e, nos termos da lei,mediante:
I) Plebiscito > acontece antes da lei
II) Referendo > acontece depois da lei
III) Iniciativa popular >não é uma consulta ao povo como os outros dois
Art 8. Direito de petição é gratuito para todo mundo.
OBS: O DF não possui capital, Brasilia é a sede do GDF,mas essa sede pode ser transferida para outra região administrativa do DF.
Art 9. O que é o RIDE?(Região integrada de desenvolvimento econômico: composta por 3 cidades de Minas: Unai/Cabeceiras/Buritis e 19 de Goias)
O Df sempre que possível deve aliar com a região do entorno para buscar desenvolvimento econômico.
OBS: Cada Região Administrativa deverá ter um Conselho de Representantes Comunitários, com funções consultivas e fiscalizadoras, na forma da lei.
ART 19- A adm publica direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos poderes do DF, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência das contas publicas, razoabilidade, motivação e interesse público.
O ART 19, XV, c, passa a vigorar da seguinte forma:
Sobre acumulação de cargo publico:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
Declaração de bens:
O servidor deve declarar seus bens em três momentos:
Posse
Exoneração
Aposentadoria
Certas autoridades devem declarar seus bens anualmente, são elas:
Governador
Vice- governador
Deputado distrital
Secretario de Estado de Governo
Conselheiros do TC Distrital
Administradores regionais
Diretores das e E.P/S.E.M e Fundações